Competência em razão da matéria – Tribunal Marítimo – Embarcação
I. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, no confronto entre a pretensão deduzida (pedido) e os respectivos fundamentos (causa de pedir).
II. Estando em causa litígio referente ao incumprimento de contrato respeitante à compra e venda de uma embarcação de recreio, que pela sua natureza e características se destina exclusivamente ao uso marítimo, a competência para apreciar e decidir a acção está deferida ao Tribunal Marítimo.
II. Estando em causa litígio referente ao incumprimento de contrato respeitante à compra e venda de uma embarcação de recreio, que pela sua natureza e características se destina exclusivamente ao uso marítimo, a competência para apreciar e decidir a acção está deferida ao Tribunal Marítimo.
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