terça-feira, 18 de junho de 2024

Jurisprudência Cível (25)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa - Processo n.º 7/23.0TNLSB.L1 - 23-04-2024 (Inédito)

Transitário-transportador - Contrato de transporte multimodal internacional de mercadorias - Seguro obrigatório - Actividade transitária

Quando o transitário assume também a posição de transportador, não conserva a posição de transitário acumulando-a com a de transportador, antes devendo ser considerado apenas como transportador, pelo que qualquer incumprimento relacionado com a prestação de transporte [designadamente, o titulado por um FBL Negotiable FIATA Multimodal Transport Bill of Lading, seja ele um House Bill of Lading (HBL) ou Master Bill of Lading (MBL)] queda fora do âmbito da cobertura do contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil da actividade transitária.

(Texto integral do Acórdão não disponível para consulta pública)

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