terça-feira, 20 de junho de 2023

Jurisprudência cível (18)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – Processo n.º 120564/17.2YIPRT.L1 – 13-07-2021

Abalroação – Presunção de fortuitidade – Seguro marítimo – Barataria – Responsabilidade solidária

I. É de considerar elidida a presunção de fortuitidade consagrada no art. 669.º do Código Comercial quando um abalroamento é causado por um navio em movimento que vai embater num navio atracado ao porto e sem qualquer tripulação a bordo, devendo-se o abalroamento a avaria do navio abalroante.
II. Nas circunstâncias referidas em I. o abalroamento deve ser qualificado como culposo (art. 665.º do CCom).
III. Por força da outorga de contrato de seguro marítimo, que cobre os riscos de responsabilidade civil emergentes de abalroamento, a seguradora é solidariamente responsável pelo pagamento de despesas decorrentes de contrato de prestação de serviços outorgado entre a empresa armadora do navio que culposamente abalroou outro, serviços esses que consistiram na execução e trabalhos de reflutuação, guarda, e movimentação do navio abalroado para o estaleiro onde veio a ser reparado.
IV. O conceito de barataria a que alude o art. 604.º, §1 do CCom compreende apenas actos e omissões dolosos, e não inclui actos negligentes do capitão, da tripulação, ou do armador.
V. Em consequência do exposto em IV., em caso de abalroamento culposo provocado por acto negligente do capitão, tribulação, ou armador do navio abalroante não pode considerar-se excluída a responsabilidade da seguradora decorrente da outorga do contrato de seguro que celebrou com a armadora do navio abalroante.
VI. Nas circunstâncias referidas em IV. e V., se a empresa prestadora de serviços demanda judicialmente a empresa proprietária/armadora do navio abalroante pedindo a condenação desta a pagar-lhe o preço dos serviços contratados, e se este deduz a intervenção principal da seguradora, procedendo tal incidente e procedendo também a acção, devem a seguradora e a tomadora do seguro ser solidariamente condenadas no pedido.

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