Acórdão do Tribunal da Relação do Porto – Processo n.º 493/23.8T8VNG.P1 - 09-10-2023
Competência em razão da matéria – Tribunais judiciais – Tribunal Marítimo – Contrato de seguro – Contrato de reparação e manutenção de embarcações
I. Não sendo o elemento preponderante da causa de pedir, no caso em apreço, a indemnização dos danos sofridos, nem tão pouco o contrato de manutenção e reparação das embarcações celebrado entre a Autora e os seus clientes, donos das embarcações, mas sim o âmbito de cobertura do contrato de seguro e o seu incumprimento, esta questão está absolutamente subtraída à competência cível dos Tribunais Marítimos, porquanto, tratando-se como se trata de uma questão pura de direito civil, a mesma não exige nem envolve qualquer conhecimento específico ou especial de outros ramos de direito, que não do direito civil, muito menos do direito marítimo.
II - Nesta situação são os tribunais judiciais comuns os competentes em razão da matéria para conhecer do litígio e não os tribunais marítimos.
sábado, 27 de janeiro de 2024
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Jurisprudência Cível (25)
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