Arresto – Embarcação – Competência internacional – Tribunal competente – Conexão com ordem jurídica portuguesa
I. É através da análise da causa de pedir e do pedido que se deve aferir a competência do tribunal, seja ela absoluta, seja ela relativa;
II. A questão da (in)competência dos tribunais portugueses apenas assume relevância quando o caso trazido a juízo apresente uma qualquer conexão com outra ordem jurídica estrangeira, mantendo, ainda assim, uma conexão com a ordem jurídica portuguesa.
Nota: Acórdão com anotação favorável no Blog do IPPC (Instituto Português de Processo Civil), disponível para consulta pública em https://blogippc.blogspot.com/2023/05/jurisprudencia-2022-188.html
Sem comentários:
Enviar um comentário