sexta-feira, 9 de junho de 2023

Jurisprudência cível (13)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – Processo n.º 121/17.0TNLSB.L1 – 05-04-2022

Responsabilidade civil extracontratual – Prescrição – Conflito de leis – União Europeia – Reenvio prejudicial

I. Envolvendo o quadro fáctico em litígio um conflito de leis entre dois Estados membros da União Europeia, a determinação do Direito aplicável à responsabilidade extracontratual civil ( e comercial ), na qual se deve considerar incluída a lesão a vida ou da integridade física, será determinada, em primeira linha, pelo Regulamento Roma II [Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007], conforme ao disposto no seu art. 1.º, n.º 1, com aplicabilidade directa na ordem interna como resulta do art. 8.º, n.º 3, da CRP.
II. O reenvio prejudicial pretende alcançar o duplo desiderato de instrumento de garante do carácter partilhado da aplicação de direito da União Europeia e do papel dos tribunais nacionais como tribunais comuns de direito europeu, em ordem a garantir a igualdade jurídica de todos os cidadãos europeus.
III. Perante dúvida razoável na interpretação e aplicação do quadro normativo do Regulamento “Roma II”, com implicação fulcral na solução final do litígio entre as partes, e em particular na apreciação do objecto do recurso, coloca-se a necessidade do reenvio ao Tribunal de Justiça da União Europeia, com vista a evitar divergências na interpretação do direito comunitário em apreço.
IV. Assim se decidindo suscitar pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia, com a seguinte formulação: A lei aplicável às regras da prescrição do direito de indemnização é a do local do acidente, (lei portuguesa) de acordo com o disposto no art. 4.º, n.º 1, e art. 15.º, al) h, do Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, “Roma II”, ou, na situação do sub-rogado do lesado é aplicável a "lei do terceiro" sub- rogado (lei francesa), à luz do art. 19.º daquele Regulamento?

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