quarta-feira, 31 de maio de 2023

Jurisprudência cível (3)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – Processo n.º 46/22.8TNLSB.L1 – 18-04-2023


Competência material – Responsabilidade civil – Tribunal Marítimo – Tribunal administrativo – Direito de regresso – Princípio da absorção das competências

I. Conforme constitui jurisprudência do STJ, o pressuposto processual da competência material deve ser aferido em função da pretensão deduzida, tanto na vertente objectiva, conglobando o pedido e a causa de pedir, como na vertente subjectiva, respeitante às partes, tomando-se por base a relação material controvertida tal como vem configurada pelo autor.
II. A causa de pedir é complexa, sendo composta por dois núcleos sobrepostos: a conduta, activa e omissiva (falta de informação) durante a manobra de saída do navio, do réu, piloto da Ré, a qual – na configuração das autoras – deu azo à colisão e aos danos causados a terceiro; acrescendo o direito de regresso exercido por via sub-rogatória pelas autoras, na sequência da indemnização que alegam ter pago aos lesados.
III. Radicando este direito de regresso naquela conduta do réu, o tribunal competente para a apreciação da responsabilidade dos réus será, por via do princípio da absorção das competências, competente para a apreciação do direito de regresso.
IV. Estando em discussão a responsabilidade civil de uma pessoa coletiva de direito privado mas de capitais públicos (investida em poderes de autoridade quanto à movimentação e segurança de navios no Porto de (...), por acção e omissão de um seu comissário (réu piloto), cuja actividade é regulada por disposições materialmente administrativas (nomeadamente o DL n.º 46/2002 e o Regulamento 123/2017), o tribunal competente para julgar a acção é o administrativo e não o marítimo [arts. 1º, n.º 5, da Lei n.º 67/2007, de 31-12, e 4.º, al. h), do ETAF].

Sem comentários:

Enviar um comentário

Jurisprudência Cível (25)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa - Processo n.º 7/23.0TNLSB.L1 - 23-04-2024 (Inédito) Transitário-transportador - Contrato de transp...